
O imposto de renda IR é a segunda fonte orçamentária do Estado francês após o IVA. Este imposto direto, calculado ao nível do domicílio fiscal, é cobrado pelo Estado sobre os salários e os rendimentos das pessoas físicas que compõem o domicílio. Através deste artigo, propomos que você descubra tudo o que há para saber sobre essa cobrança obrigatória do Estado que é o imposto de renda.
As pessoas sujeitas ao imposto de renda
Nem todos os contribuintes estão sujeitos ao imposto de renda. Em 2014, por exemplo, apenas uma minoria de 47,3% dos contribuintes pagou esse imposto. De fato, o imposto de renda é pago de acordo com faixas pré-definidas. Assim, a maioria dos lares que não possui rendimentos suficientes para atingir a primeira faixa tributável com uma taxa não nula, está isenta.
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Em princípio, o IR diz respeito apenas às pessoas físicas, mas como existem sociedades de pessoas, como as sociedades civis que não possuem personalidade fiscal própria, os lucros dessas últimas são tributáveis sob o IR em nome de cada sócio, proporcionalmente à sua participação na sociedade.
As pessoas sujeitas ao IR também são determinadas com base em sua domiciliação. Assim, para os residentes franceses, os rendimentos tributáveis na França incluem todos os seus rendimentos obtidos na França e fora dela. Para os não-residentes, apenas os rendimentos obtidos na França são tributáveis.
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Necessidade de fazer suas declarações dentro dos prazos estabelecidos
O ministério da economia é responsável por definir a cada ano os prazo limites para as declarações do imposto de renda. Assim, todos aqueles que não respeitarem essas datas estarão sujeitos a uma penalidade. Considerando todos os prazos, para evitar ter que pagar tais sanções fiscais no futuro, seja para os declarantes em papel ou para os declarantes online, recomendamos que você se proteja com o calendário de 2018 que você encontrará em www.document-gratuit.fr. Dessa forma, você nunca mais perderá os prazos de suas obrigações fiscais.
O imposto de renda e as declarações online
Até agora, todos os contribuintes não são obrigados a declarar sua renda online. O pagamento online se torna obrigatório quando a renda fiscal de referência (RFR) ultrapassa um determinado valor. Assim, para 2017, se seu RFR de 2015 ultrapassar 28.000 euros, você é obrigado a pagar online. O mesmo ocorrerá em 2018 se seu RFR de 2016 estiver acima de 15.000 euros. No entanto, a partir de 2019, independentemente do valor de seu RFR, todos os contribuintes deverão pagar online.
Pagamento do imposto de renda
Existem várias modalidades para o pagamento do imposto de renda. No entanto, as principais são a mensalização, onde o pagamento do IR é distribuído ao longo do ano, e o pagamento por parcelas provisionais. Para este último, os contribuintes afetados são aqueles cuja IR é superior a 347 euros em 2017 (mas será revisado para 350 euros em 2018), aqueles que não escolheram a opção de mensalização e aqueles já tributados pelo IR por meio de papel. O pagamento por parcelas provisionais é feito em três parcelas, a primeira a ser paga até o dia 15 de fevereiro, a segunda no dia 15 de maio e a última no dia 15 de setembro.
Em geral, os modos de pagamento utilizados são: dinheiro, cheque bancário, título interbancário de pagamento, pagamento eletrônico pela internet ou débito automático.